BP10 - Interplast

5 Produtos de plástico de uso único proibidos a partir de 1 de novembro em Portugal Foi aprovado em Conselho de Ministros de 2 de setembro, o decreto-lei que procede à transposição parcial da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de produtos de plástico de utilização única e aos produtos feitos de plástico oxodegradável. A partir de 1 de novembro de 2021 é proibida a colocação no mercado de determinados produtos de plástico de utilização única, tais como cotone- tes, talheres, pratos, palhas, varas para balões, bem como copos e recipientes para alimentos feitos de poliestireno expandido. De acordo com a diretiva, este decreto-lei estabelece dois objetivos de redução do consumo de copos para bebidas e recipientes para alimentos destina- dos ao consumo imediato ou prontos a consumir: até 31 de dezembro de 2026, uma redução de 80% relativamente a 2022 e, até 31 de dezembro de 2030, uma redução do consumo de 90%. Para assegurar estes objetivos estão previstas medidas, a cumprir a partir de 2024, como a disponibiliza- ção de recipientes reutilizáveis para consumo de alimentos e bebidas mediante a cobrança de um depósito, entre outras. De acordo com um calendário faseado, são ainda determinados requisitos de conceção de recipientes para bebidas; objetivos de incorporação de plástico reciclado nas garrafas para bebidas; metas nacio- nais de recolha seletiva de garrafas com capacidade inferior a três litros e a promoção de campanhas de informação e sensibilização dos consumidores por parte dos produtores de determinados produtos de plástico de uso único. EDITORIAL O termo ‘sustentabilidade’ é, hoje, um dos mais apre- goados em todos os setores. Na indústria de plásticos, sustentabilidade significa continuar a oferecer as inú- meras vantagens que estes materiais aportam, dimi- nuindo a exploração de recursos. Isto passa por, em primeiro lugar, incorporar mais reciclado nos novos produtos. Neste sentido, há poucos dias, a PlasticsEu- rope apelou à UE para que, na revisão da Diretiva das embalagens e dos resíduos de embalagem, torne obri- gatória a incorporação de 30% de reciclado em todas as novas embalagens, até 2030. De resto, esta é uma medida há muito pedida pelos recicladores europeus, que procurammercado para o material processado. Mas, todos sabemos que nem todos os plásticos são simples de reciclar, quer pela sua composição, quer pelo estado em que chegam aos recicladores. Para fa- cilitar o processo nas fábricas de reciclagem, está em estudo a implementação do ‘Passaporte do Produto’, um código que terá informação sobre todos os mate- riais utilizados no fabrico do produto, legível por equi- pamento instalado no reciclador, que poderá assim agir em conformidade. Também na área da reciclagem química, há muito a acontecer. Os produtores de matérias-primas euro- peus anunciaram que, até 2030, vão investir mais de sete milhões de euros nesta tecnologia, de forma a ga- rantir a reciclagem dos plásticos mistos pós-consumo. Encontramos ainda quem vá mais longe e procure uti- lizar dióxido de carbono como matéria-prima. Nesta edição da InterPLAST damos-lhe conta de um desses projetos, em desenvolvimento no Fraunhofer IGB, que pretende transformar CO 2 em plásticos, com recurso a microrganismos. Os temas ‘sustentabilidade’ e ‘reciclagem’ estão, de resto, em peso neste número, com diversos artigos e demonstram o empenho do setor em contribuir para a boa saúde do planeta. Conte ainda com informação específica para a área automóvel e com uma secção dedicada à impressão 3D. Destaque para o artigo da página 56, sobre um projeto que utilizou o fabrico adi- tivo como ferramenta de apoio ao desenvolvimento de uma embarcação de recreio, ajudando uma em- presa portuguesa pioneira na indústria náutica a ino- var neste mercado bastante competitivo. Boa leitura! A sustentabilidade exige medidas concretas

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