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Contribuição sobre as embalagens: APED critica forma e conteúdo

01/07/2022
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Associação considera que a nova medida, aplicada às embalagens de plástico de take-away, vai penalizar operadores e consumidores.
A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) lamenta e considera incompreensível a forma e o conteúdo da entrada em vigor, a partir de hoje, de uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, adquiridas em refeições prontas a consumir.

É desta forma que a APED se pronuncia sobre a nova medida, aplicada às embalagens de plástico de take-away. A associação considera que esta é uma decisão apressada “sobre um diploma que não se adequa à realidade, penaliza operadores e consumidores e surge numa altura de enorme pressão sobre a atividade económica e o consumo, com níveis de inflação crescentes e instabilidade devido à situação de conflito na Ucrânia e respetivos impactos na cadeia de fornecimento e logística”.

Como explica a APED, em causa está a aplicação do disposto na Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que prevê a contribuição no valor de 30 cêntimos (+ IVA) por embalagem de utilização única. Uma taxação que é aplicada a embalagens primárias, incluindo embalagens de serviço, de utilização única para alimentos e bebidas, fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico, ou multimaterial com plástico, que sejam adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar com entrega ao domicílio.

A APED considera que esta é um encargo adicional ao qual o setor da distribuição, retalho e consumidores são alheios. “A lei determina que cabe aos agentes económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da contribuição no preço, com o valor da contribuição a ser obrigatoriamente discriminado na fatura”, constata a associação.

A APED acrescenta ainda que “no momento oportuno e no local próprio” apresentou contributos durante o processo de regulamentação que, segundo ela, “infelizmente, não foram atendidos, verificando-se a publicação da portaria, de forma precipitada, a 31 de dezembro de 2021, e com várias incongruências, que contrariam o âmbito da lei que lhe deu origem e fazem com que os operadores económicos sintam dificuldades na sua operacionalização e o consumidor não seja devidamente sensibilizado”.

Para a APED, esta contribuição é aplicável exclusivamente às embalagens disponibilizadas na seção de pronto a comer de refeições prontas em serviço de atendimento, permitindo assim ao cliente ter opção de escolha relativamente ao pagamento da contribuição ou, em alternativa, a utilização do seu próprio recipiente. Desta forma se concretizam os objetivos nacionais de política de resíduos, promovendo-se uma redução sustentada e equilibrada do consumo de embalagens de utilização única e a adoção de alternativas reutilizáveis pelos clientes.

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