Folhadela Rebelo, Lda.
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Comissão Europeia impõe direitos aduaneiros ao dióxido de titânio proveniente da China

24/07/2024

A Comissão Europeia adotou um regulamento de execução que institui um direito aduaneiro provisório sobre as importações de dióxido de titânio (TiO2) originário da República Popular da China. O regulamento, que entrou em vigor a 10 de julho de 2024, visa combater as práticas comerciais desleais e proteger os produtores europeus deste material crucial.

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A iniciativa resulta de uma investigação anti-dumping iniciada pela Comissão Europeia a 13 de novembro de 2023, após ter recebido uma denúncia da European Titanium Dioxide Ad Hoc Coalition (ETDC) que alegava práticas de concorrência desleal e um prejuízo importante para a indústria europeia de TiO2.

O regulamento impõe um direito aduaneiro provisório sobre todas as formas de dióxido de titânio, incluindo os óxidos de titânio, os pigmentos e as preparações que contenham, pelo menos, 80%, em peso, de TiO2 na matéria seca. Os produtos em causa estão classificados nos códigos NC ex 2823 00 00 e 3206 11 00, e são identificados pelos números de registo do Chemical Abstract Service.

O direito aduaneiro provisório varia consoante as empresas produtoras chinesas. Para o grupo LB, que inclui várias filiais, foi imposta uma taxa de 39,7%. O grupo Anhui Gold Star está sujeito a uma taxa de 14,4%, enquanto outras empresas que colaboraram no inquérito estão sujeitas a um direito de 35%. Todas as outras importações originárias da China são tributadas a 39,7%.

A instituição destes direitos é uma resposta às conclusões do inquérito, que revelou que a concorrência desleal do TiO2 proveniente da China estava a causar um prejuízo considerável à indústria europeia. O TiO2 é um componente essencial para a produção de tintas, revestimentos, plásticos e papel, pelo que o seu preço e disponibilidade são fundamentais para estas indústrias.

Segundo a Comissão, sem a intervenção, as práticas concorrenciais prejudiciais poderiam ter posto em risco a viabilidade dos produtores europeus de TiO2. Esta medida anti-dumping tem por objetivo estabilizar o mercado e assegurar uma concorrência leal, permitindo aos produtores europeus competir em condições de igualdade.

A Comissão Europeia deixou claro que as atuais conclusões são provisórias e poderão ser ajustadas durante a fase definitiva do inquérito. As autoridades aduaneiras estão encarregadas de registar e controlar as importações em causa e os dados recolhidos serão cruciais para qualquer decisão futura sobre a aplicação de medidas definitivas.

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