Os fabricantes e utilizadores industriais de micropartículas de polímeros sintéticos devem comunicar anualmente as emissões de microplásticos para o ambiente, devendo o primeiro reporte ser submetido até 31 de maio de 2026, lembrou a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Como esclarece a APA, a obrigação resulta da alteração ao Regulamento (CE) n.º 1907/2006 – Regulamento REACH (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos) – introduzida pelo Regulamento (UE) n.º 2023/2055, de 25 de setembro de 2023, que integrou a restrição das micropartículas de polímeros sintéticos na entrada 78 do Anexo XVII.
A exigência aplica-se a fabricantes e a utilizadores industriais a jusante que utilizem estas micropartículas, designadamente sob a forma de péletes, flocos ou pós, como matéria-prima na produção de plástico em instalações industriais.
O primeiro relatório anual incide sobre as emissões estimadas relativas ao ano de 2025. A submissão deve ser efetuada junto da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), através da plataforma REACH-IT, utilizando o formato IUCLID (Base de Dados Internacional Uniforme sobre Informação Química).
De acordo com a APA, a ECHA disponibiliza guias e manuais de apoio à preparação e entrega do relatório, incluindo um conjunto de dados IUCLID pré-preenchido para facilitar a elaboração do dossiê. Para esclarecimentos adicionais, as entidades abrangidas podem contactar o Serviço Nacional de Assistência para o REACH e CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) ou a própria ECHA.
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