A Comissão Europeia adotou esta terça-feira, 30 de junho, novas regras sobre a reciclagem de garrafas de plástico de uso único para bebidas, fabricadas maioritariamente em politereftalato de etileno (PET). Pela primeira vez, as novas regras definem uma metodologia para calcular, verificar e comunicar o teor de material reciclado obtido através de reciclagem química. A medida integra o pacote de iniciativas da Comissão sobre plásticos, apresentado em dezembro de 2025.
As novas regras visam garantir maior transparência no cálculo do teor de material reciclado incorporado em novas garrafas de PET de uso único, um elemento fundamental para assegurar condições de concorrência equitativas e proporcionar previsibilidade ao investimento no setor da reciclagem de plásticos.
A metodologia pode ser aplicada a qualquer tecnologia de reciclagem, incluindo os processos de reciclagem mecânica e química, contribuindo para que os Estados-Membros cumpram as metas de incorporação de material reciclado estabelecidas na Diretiva relativa aos plásticos de uso único.
A reciclagem mecânica continua a ser o método mais utilizado para reciclar plásticos. Este processo consiste, geralmente, na separação, limpeza, trituração e transformação dos resíduos plásticos em novos produtos. Contudo, determinados fluxos de resíduos não podem ser reciclados de forma eficaz por esta via, nomeadamente resíduos contaminados com restos alimentares, aditivos ou materiais mistos, que comprometem a sua reciclabilidade.
Nestes casos, a reciclagem química surge como complemento à reciclagem mecânica. Ao contrário desta, a reciclagem química decompõe os plásticos em moléculas mais pequenas, que podem ser reutilizadas como matéria-prima para fabricar novos plásticos ou outros produtos químicos. De acordo com a Comissão Europeia, este processo permite reintegrar na economia circular uma maior quantidade de fluxos de resíduos plásticos, incluindo aqueles destinados a aplicações que exigem elevados padrões de qualidade, como as embalagens para contacto com alimentos.
Numa primeira fase, a União Europeia passa a considerar reciclado o plástico proveniente da União Europeia e dos países do Espaço Económico Europeu (EEE), onde seja possível verificar integralmente o cumprimento da legislação ambiental da União.
A partir de 21 de novembro de 2027, passa também a ser contabilizado o plástico reciclado proveniente de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), exceto quando esteja excluído ao abrigo do Regulamento relativo às transferências de resíduos.
Já o material reciclado proveniente de países não pertencentes à OCDE será igualmente contabilizado, desde que esteja abrangido por acordos que assegurem normas equivalentes em matéria de proteção da saúde humana e do ambiente, nomeadamente as previstas na Diretiva-Quadro Resíduos e no Regulamento relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens.
De acordo com a Comissão Europeia, o teor de material reciclado será contabilizado para efeitos do cumprimento das metas da União Europeia com base em metodologias consideradas credíveis, rastreáveis e ambientalmente sustentáveis.
O regulamento será publicado em breve no Jornal Oficial da União Europeia e entra em vigor 20 dias após a publicação.
Antes da sua adoção, a Comissão Europeia consultou as partes interessadas sobre as novas regras. A proposta recebeu luz verde dos representantes dos Estados-Membros numa reunião do Comité para a Adaptação ao Progresso Científico e Técnico e à Aplicação da Legislação da União em matéria de Resíduos, realizada em fevereiro de 2026.
A medida foi também notificada à Organização Mundial do Comércio (OMC), para que os membros da organização possam apresentar observações.

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